Os Incoterms 2009 ditam que o Incoterm CIF, conhecido como “Custo, Seguro e Frete”, se aplica exclusivamente ao transporte marítimo.
No CIF, o vendedor assume a responsabilidade de cobrir todos os custos de frete para garantir que as mercadorias sejam entregues no porto de destino, conforme especificado pelo comprador.
O risco CIF é transferido quando o produto é carregado no navio de transporte. É adequado para situações em que o vendedor da remessa tem acesso direto ao navio, como o transporte a granel. No entanto, o CIF não é muito preferido para o transporte em contentores.
Obrigações do vendedor no âmbito do CIF Incoterm
- Entrega de mercadorias e documentos necessários
- Embalagem e acondicionamento
- Transporte internacional de mercadorias
- Taxas de tratamento aduaneiro na origem
- Taxas de origem
- Seguros
- Transporte terrestre no país de origem
Obrigações do comprador no âmbito do Incoterm CIF
- Pagamento de mercadorias
- Taxas de destino
- Pagamento de direitos e impostos
- Taxas de tratamento aduaneiro no destino
- Transporte terrestre no país de destino
Custo, seguro e frete Detalhes do seguro
No âmbito do CIF, o vendedor é obrigado a fazer um seguro em caso de perda ou dano durante o transporte. Este facto pode ser visto como uma vantagem, uma vez que liberta o comprador da responsabilidade. No entanto, é importante notar que o CIF e o CIP são os dois únicos Incoterms que exigem que o vendedor faça um seguro, o que pode ter implicações no custo global da transação.
É comum os compradores preferirem o Incoterm CFR em vez do CIF se a sua apólice de seguro de transporte e de carga oferecer uma melhor cobertura. O CFR é preferido porque, ao contrário do CIF, o vendedor não é obrigado a oferecer seguro; o comprador pode, em vez disso, adquirir essa cobertura.
Detalhes do transporte CIF e de contentores
O Incoterm CIF não tem a mesma transferência de risco que outros incoterms. O “Cost, Insurance and Freight Insurance” transfere o risco apenas quando as mercadorias são carregadas no navio.
Como Incoterm, o CIF não é adequado para mercadorias em contentores que são normalmente entregues no terminal vários dias antes do carregamento. Isso pode criar uma área cinzenta na qual a remessa pode ser danificada sem saber.
Devido à natureza das mercadorias em contentores, que permanecem fechadas até chegarem ao seu destino, é quase impossível determinar quando e se alguma mercadoria foi danificada. O CIP é recomendado como uma alternativa ao CIF quando se trata de transporte em contentores.